Quais são as formas previstas de internação para drogado? A dependência química é um caso de saúde pública, apesar de muitos ainda duvidarem disso. O abuso de uma droga pode causar graves danos a um indivíduo, seja em seu organismo ou seja em seu convívio social e por isso muitas vezes é necessário a internação para drogados.
Neste artigo falaremos sobre os tipos de internação que são previstas para pessoas que fazem uso de drogas e que necessitam desse serem internados, bem como os passos necessários para que a mesma possa ocorrer.
Se você tem algum familiar ou conhece alguém que necessite de uma intervenção, essa é a melhor forma de se tratar, pois em uma internação, o apoio necessário será feito em todo tempo por agentes e profissionais especializados em dependência química, tornando possível o sucesso do tratamento como um todo.
Antes de falar sobre os procedimentos previstos de internação para drogados, vamos entender o contexto dessa pessoa que se envolve com drogas.
Drogas: um caso de saúde pública
As drogas têm tido seu consumo aumentado ano a ano, e a causa desse aumento pode se dar por vários motivos, entre elas podemos citar transtornos mentais como a depressão e ansiedade, conflitos familiares e a vulnerabilidade social.
Existem programas para tratamento da dependência química e também para a prevenção da mesma, no entanto os mais diversos fatores têm levado muitas pessoas, incluindo crianças e jovens a se envolverem com as drogas, visto que o primeiro contato ou a oferta pode ocorrer em qualquer fase da vida de uma pessoa.
A principal arma utilizada contra esse fato ainda continua sendo a conscientização da população. A conscientização junto com uma conversa por parte da família e escola, podem dar excelentes resultados.
A internação para drogados é possível e tem três tipos disponíveis, que visam a melhora da condição de vida desse indivíduo, assim como o seu bem estar.
Esses três tipos de internação podem ocorrer de acordo com a consciência que o indivíduo tem de sua condição pessoal de dependência química que o acomete nesse momento.
Tipos de internação
Os três tipos de internação existentes são reguladas pela Lei Federal 10.216/2001, que são: a internação voluntária, involuntária e compulsória.
O melhor procedimento é aquele em que o dependente de drogas tenha consciência de sua situação clínica e deseje, por si mesma, a sua reabilitação, pois dessa forma os desafios que surgirão poderão ser mais bem suportados, impedindo piora no quadro da pessoa bem como uma recaída quando em sua alta.
A internação é o último recurso para a tentativa de reabilitação do indivíduo, que ocorre após outras opções terem sido fracassadas em seus processos contra o vício e o dependente se torne um perigo para si e para os outros.
Internação voluntária
Internação voluntária é quando o dependente entende e reconhece sua situação e ele mesmo deseja que a internação ocorra e para tanto é preciso que ele assine um documento concernente ao seu processo, declarando sua opção voluntária para esse tipo de tratamento.
A internação para o drogado precisa ser autorizada por um médico credenciado no Conselho Regional de Medicina e a alta pode acontecer em caso de pedido do paciente ou autorização prévia do médico responsável.
Internação involuntária
Já a internação involuntária ocorre quando uma terceira pessoa entra com o pedido de internação, sem que o dependente tenha dado permissão. Ela ocorre quando se entende que é a opção existente para tirá-lo do risco contra a sua vida, saúde e das pessoas que fazem parte de seu convívio.
Também deve ser um procedimento que um médico devidamente credenciado deve autorizar, e que o Ministério Público da região deve ser comunicado, pela instituição que fará a internação, tanto o momento da internação quanto o momento da alta deste então paciente, que só é autorizada pelo responsável legal do paciente ou por autorização médica.
Internação compulsória
Este tipo de internação para drogados é determinada diretamente pela justiça, como compreensão de última alternativa no tratamento do mesmo quando esse não tem um responsável legal, no caso familiar, que possa ser responsável por ele.
Para que a internação compulsória seja efetuada é preciso que haja laudos médicos que indiquem o risco que esse paciente corre, bem como o risco que as pessoas de seu convívio podem correr, mediante outras tentativas de reabilitação fracassadas. A alta desse paciente só ocorre mediante a decisão judicial favorável a ele, com base em laudos médicos que comprovem sua recuperação e a recomendação de sua volta ao convívio social.